Doe seu IR
Quero doar!Doar para o MASP é cuidar do museu mais amado de São Paulo!* Você se torna parte da comunidade de doadores MASP, que contribui para a manutenção das atividades do museu, além de ganhar reconhecimento no site e outros benefícios exclusivos.
Ao doar um valor correspondente a até 6% do seu imposto de renda devido, você recebe tudo de volta na restituição de 2026. Nós enviaremos um recibo de mecenato como comprovante ao final da doação.
Ser um doador MASP é seguro e simples, mas se tiver qualquer dúvida confira abaixo o item “Dúvidas Frequentes” ou entre em contato com a gente pelo e-mail doacao@masp.org.br.
Estamos aqui para ajudar.
*Prêmio dos Mais Amados de SP 2025 pela Veja São Paulo.
Passo a passo
1. Clique em ‘Quero doar!’
2 Preencha o formulário com seus dados
3. Após o preenchimento, você receberá um e-mail com os dados bancários para depósito
4. Realize a transferência para os dados informados
5. Envie o comprovante de pagamento para doacao@masp.org.br
6. Você receberá a confirmação da doação e uma cópia do recibo de mecenato por e-mail
7. Na sua declaração de Imposto de Renda de 2025, abata o valor doado e ele será deduzido de seu imposto
Dúvidas Frequentes
1. QUEM PODE DOAR?
Todos podem doar, inclusive pessoas físicas, desde que optem pela declaração completa de IR.
2. QUANTO EU VOU PODER DEDUZIR NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Pessoas físicas podem contribuir com até 6% do imposto devido.
3. POSSO DOAR MAIS DE 6% DE MEU IMPOSTO DE RENDA?
Sim, no entanto a dedução será limitada a 6%
4. POSSO DOAR MENOS DE 6% DO MEU IMPOSTO DE RENDA?
Sim.
5. COMO FUNCIONA A DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO?
O doador deve realizar o depósito até o dia 29 de dezembro de 2025. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda realizada em 2026 referente ao exercício fiscal de 2025. Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.
6. QUAL VALOR POSSO DOAR?
Qualquer valor a partir de 500 reais.
7. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA COMPROVAR O DEPÓSITO?
Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita Federal, mas o recibo de mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado pelo MASP ao doador.
8. COMO INSERIR A DOAÇÃO NA MINHA DECLARAÇÃO DE IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.
9. CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?
Não! O benefício fiscal decorrente da destinação de até 6% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Destacamos que o doador é responsável por todas as informações fornecidas, por isso é importante ter muita atenção no momento do cadastro e na indicação das informações contábeis apresentadas no simulador.
10. QUAL A DATA LIMITE PARA DOAR?
29 de dezembro de 2025.
11. TEM OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O NOSSO PROGRAMA DE DOAÇÕES INCENTIVADAS?
Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail doacao@masp.org.br.





